000 01176nam a2200193 4500
001 366547
090 _a366547
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSubsídios para uma filosofia policial
_fFeães Fernandes
311 _a(*).
330 _aNos Estados de Direito Democráticos, a polícia deve assumir-se como um serviço ao cidadão, privilegiando, cada vez mais, as tarefas de carácter preventivo, com o fim de evitar a ocorrência de ilícitos susceptíveis de violarem os direitos fundamentais dos cidadãos. Este trabalho analisa esse posicionamento da polícia e o papel das filosofias desenvolvidas nessas sociedades com vista à manutenção da ordem social e à prevenção da delinquência. Avalia, também até que ponto tais medidas influenciarão o funcionamento do sistema judicial e penal e consequentemente toda a sociedade.
461 _cLisboa
_dMarço/Abril 1995
_vA. 58, s. 2, nº 92
_tPolícia Portuguesa
_pp. 2-6
606 _aPOLÍCIA E COMUNIDADE
_9321484
606 _aPOLÍCIA
_9234553
700 _aFERNANDES
_bFeães
_9345666