| 000 | 01594nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 366523 | ||
| 090 | _a366523 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aManaging police use of force: basic guidelines for administrative control _fJames W. Papst |
||
| 330 | _aOs funcionários de polícia necessitam de enfrentar a constante ameaça duma sociedade violenta, pelo que, muitas vezes, têm de empregar força não só para sua defesa pessoal e de outrem, mas também para deter suspeitos, evitar fugas, vencer resistências.Contudo, o recurso à força deverá verificar-se apenas quando for razoável e necessário e nos casos em que tal seja justificável por lei, por forma a que os funcionários não sejam passíveis de acusações em matéria de responsabilidade civil ou criminal. Para controlar o emprego razoável de força, os departamentos de polícia deverão possuir políticas escritas bem definidas quanto à sua utilização, facultar aos funcionários formação adequada em matéria de recurso à força, supervisionar a sua utilização e aplicar firmemente a disciplina sempre que se verificar uso indevido de força. | ||
| 461 |
_cWashington _dAug.1993 _vV.60,n.8 _tPolice Chief (The) _x0915-2571 _pp.20,22-24,26 |
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| 606 |
_aUSO DE FORÇA _9342511 |
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| 606 |
_aDEFESA PESSOAL _9320941 |
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| 606 |
_aLIBERDADES INDIVIDUAIS _9343319 |
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| 606 |
_aPRÁTICA POLICIAL _9343302 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA POLICIAL _916620 |
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| 606 |
_aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA _9320182 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aPAPST _bJames W. _9345650 |
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