| 000 | 02013nam a2200181 4500 | ||
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| 001 | 366472 | ||
| 090 | _a366472 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLes instruments des Nations Unies relatifs à la délinquance juvénile. _fHorst Schuler-Springorum |
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| 330 | _aA elaboração de instrumentos por parte das Nações Unidas destinados à melhoria da justiça penal aplicada a menores, à prevenção da delinquência juvenil e à protecção de menores privados de liberdade, surgiu na sequência dos congressos que têm vindo a ser realizados de 5 em 5 anos desde 1955 sobre prevenção criminal e tratamento de delinquentes. Esses 3 instrumentos que a seguir se passam a mencionar, são alvo de alguns considerandos por parte do autor, nomeadamente no que se refere à política de assistência aos jovens presos, à política social, à prevenção da criminalidade, ao papel da família. 1 - Conjunto de regras mínimas das Nações Unidas relativas à administração da justiça para menores, as chamadas Regras de Beijing (RB). 2 - Princípios directores das Nações Unidas para a prevenção da delinquência juvenil, ou princípios directores de Riyadh (PDR). 3 - Regras mínimas das Nações Unidas para a prevenção de menores privados de liberdade (JDL). Todos estes 3 instrumentos se baseiam na salvaguarda dos direitos do homem que deram forma à Convenção contra a tortura e outras punições ou tratamentos cruéis desumanos ou degradantes, e à Convenção dos direitos da criança, pesando embora a diferença entre os ideais que inspiraram aqueles instrumentos e a verdade dos factos. | ||
| 461 |
_cGenève _dAbr.-Jun.1994 _vV.47,n.2 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique _x0035-3329 _pp.153-164 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS _9255287 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA PENAL _9224778 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS _9343069 |
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| 700 |
_aSCHULER-SPRINGORUM _bHorst _9293663 |
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