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090 _a366440
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDroga - a experiência holandesa
_fJules Wortel
_gtrad. José Góis
330 _aIncluída no colóquio ‘Viver com a Droga’, realizado em Lisboa em Outubro de 1996, por iniciativa do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, foi proferida uma intervenção que explana a actual política adoptada pela Holanda para a droga. O autor chama em 1.º lugar a atenção para a distinção prevista na lei entre ‘drogas leves’ e ‘drogas duras’, facto que vai ‘regular’ a venda e o consumo das respectivas classes de droga, bem como a punição das mesmas. Refere que as ‘drogas leves’ podem ser vendidas nos chamados ‘coffee shops’, mas a lei repudia a importação, produção ou distribuição por grosso destas drogas. Esta política resume-se, por um lado, na adopção de uma linha dura contra os grandes traficantes - importadores, produtores e fornecedores - devido à criminalidade violenta que os acompanha, tolerando, por outro lado, o acesso de consumidores individuais a drogas leves, tentando mantê-los afastados da marginalidade.
461 _cLisboa
_dOut.-Dez.1997
_vV. 18, n.º 72
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 123-132
606 _aDROGA
_9228142
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aTOXICODEPENDÊNCIA
_9225048
606 _aPRODUÇÃO DE DROGA
_9321463
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aDROGA BRANDA
_9345606
606 _aDROGA DURA
_9345607
606 _aCRIMINALIDADE
_9224783
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aPAÍSES BAIXOS
_9339645
700 _aWORTEL
_bJules
_9328110