| 000 | 01363nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 366394 | ||
| 090 | _a366394 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSchengen (II Parte) _fJosé Carlos Bastos Leitão |
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| 330 | _aNa II parte do artigo sobre o Acordo de Schengen apresenta-se uma breve referência ao processo de adesão dos Estados, fazendo-se em seguida a descrição do conteúdo do Acordo e da Convenção de Aplicação no tocante à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns. Dentro deste contexto salientam-se os aspectos mais importantes para a segurança interna em geral e para a PSP em virtude dos grupos de trabalho em que esta corporação está activamente empenhada - grupo Telecom, grupo Armas e Munições, Grupo Permanente do Sistema de Informações Schengen. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Fevereiro 1993 _vA.56,n.79 _tPolícia Portuguesa _pp.10-15 |
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| 606 |
_aACORDO DE SCHENGEN _9230776 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN _9344171 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SCHENGEN _9344172 |
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| 606 |
_aARMA DE FOGO E MUNIÇÕES _9343053 |
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| 606 |
_aTELECOMUNICAÇÕES _9225912 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNA _9243651 |
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| 700 |
_aLeitão _bJosé Carlos Bastos _9327346 |
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