000 01363nam a2200229 4500
001 366394
090 _a366394
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSchengen (II Parte)
_fJosé Carlos Bastos Leitão
330 _aNa II parte do artigo sobre o Acordo de Schengen apresenta-se uma breve referência ao processo de adesão dos Estados, fazendo-se em seguida a descrição do conteúdo do Acordo e da Convenção de Aplicação no tocante à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns. Dentro deste contexto salientam-se os aspectos mais importantes para a segurança interna em geral e para a PSP em virtude dos grupos de trabalho em que esta corporação está activamente empenhada - grupo Telecom, grupo Armas e Munições, Grupo Permanente do Sistema de Informações Schengen.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Fevereiro 1993
_vA.56,n.79
_tPolícia Portuguesa
_pp.10-15
606 _aACORDO DE SCHENGEN
_9230776
606 _aCONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN
_9344171
606 _aSISTEMA DE INFORMAÇÃO DE SCHENGEN
_9344172
606 _aARMA DE FOGO E MUNIÇÕES
_9343053
606 _aTELECOMUNICAÇÕES
_9225912
606 _aSEGURANÇA INTERNA
_9243651
700 _aLeitão
_bJosé Carlos Bastos
_9327346