000 01561nam a2200253 4500
001 366357
090 _a366357
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aProtection des droits de l'homme au cours de l'enquête de police
_fRaymond Screvens
330 _aA protecção dos direitos do indivíduo, tal como se encontra consignada na Declaração Universal dos Direitos do Homem e noutras convenções regionais, impõe uma limitação aos poderes da polícia no decurso do seu trabalho de investigação. Na abordagem ao tema das limitações efectuada pelo articulista, este, subsidiando-se de informações facultadas por diversos países, apresenta esclarecimentos em relação aos seguintes aspectos: limitações dos poderes da polícia; interrogatórios, detenção; procura de provas - buscas, revistas pessoais, apreensões, fotografias, recolha de impressões digitais, recolha de provas provenientes do corpo humano; controlo do exercício dos poderes da polícia.
461 _cBruxelles
_dJanvier 1994
_vA.74,n.1
_tRevue de Droit Pénal et de Criminologie
_pp.3-9
606 _aPODERES DE POLÍCIA
_9321790
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aINTERROGATÓRIO POLICIAL
_9272484
606 _aDETENÇÃO POLICIAL
_9322930
606 _aBUSCAS
_9289804
606 _aREVISTAS PESSOAIS
_9344191
606 _aAPREENSÃO DE BENS
_9233330
606 _aDACTILOSCOPIA
_9104133
606 _aFOTOGRAFIA POLICIAL
_9320987
700 _aSCREVENS
_bRaymond
_9327109