000 01184nam a2200241 4500
001 366338
090 _a366338
100 _a20000120u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO consumo e o tráfico de droga na lei penal portuguesa
_fRui Carlos Pereira
311 _a(*).
330 _aO autor deste artigo defende que deverá manter-se a incriminação do tráfico de droga e, ao consumo, deverão ser atribuidas sanções pecuniárias não penais (coimas) e não penas públicas, sobretudo, penas de prisão. É aqui confrontada a sua opinião com os principais argumentos que concorrem a favor da legalização do comércio da droga e da punição do consumo.
461 _cLisboa
_dJan-Mar 1996
_vAno 17, n.65
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp.59-76
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA
_9326182
700 _aPEREIRA
_bRui Carlos
_9322220