000 01480nam a2200241 4500
001 366336
090 _a366336
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aEurope horizon 2000. Nouvelles menaces, nouveaux terrorismes
_fMarie-Elisabeth Cartier
330 _aO autor apresenta sumariamente as respostas dadas, em França, aos níveis legislativo e jurisprudencial ao fenómeno do terrorismo.Torna-se claro que a colaboração com os países vizinhos, designadamente com a Suiça, é essencial e que a sua repressão deverá modernizar-se, adaptar-se e reestruturar-se. O dever das organizações como o Instituto Suiço de Polícia e o Instituto de Criminologia de Paris é trabalhar para um esforço comum, para um melhor conhecimento do fenómeno terrorista e assim contribuir para a definição de uma política criminal coerente e eficaz face aos 'novos terrorismos' que se projectam no horizonte 2000.
461 _cGenève
_dAvr.-Juin 1997
_vV.50,n.2
_tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique
_x0035-3329
_pp.208-212
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aORGANIZAÇÃO TERRORISTA
_999993
606 _aCRIMINALIDADE
_9224783
606 _aGRUPO TERRORISTA
_9329105
606 _aCRIME VIOLENTO
_9321190
606 _aFRANÇA
_9249373
606 _aSUÍÇA
_9336290
700 _aCARTIER
_bMarie-Elisabeth
_9258002