000 01439nam a2200253 4500
001 366333
090 _a366333
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aBlanchiment de capitaux
_eune première approche au Portugal
_fMaria José Nogueira, Mariana Raimundo
330 _aNa sequência de aplicação, no plano internacional, de legislação relativa a tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas, e, no plano europeu, de legislação relativa ao branqueamento de capitais, apreensão e confisco de produtos do crime, Portugal promulga igualmente o Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro, que define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas. Com esta medida pretende-se responder ao desafio que constitui a criminalidade económica penalizando um conjunto de actividades relacionadas com branqueamento de capitais.
461 _cLouvain-la-Neuve
_dAvril 1994
_vV.4
_tAgon
_pp.8
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aESTUPEFACIENTE
_9343050
606 _aDROGA
_9228142
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aTOXICODEPENDÊNCIA
_9225048
606 _aPRODUTOS DO CRIME
_9121840
700 _aNOGUEIRA
_bMaria José
_9322424
701 _aRAIMUNDO
_bMariana
_9343063