000 01653nam a2200229 4500
001 366200
090 _a366200
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aNods & winks
_fPaul Cooper, Jon Murphy
330 _aA utilização de informadores de polícia por parte daquela instituição como prática já bastante antiga, é agora mais vivamente recomendada pela Comissão de auditoria, aconselhando um maior uso de técnicas preventivas no sentido de detectar criminosos conhecidos ou suspeitos, bem como de reunir um conjunto de informações de grande utilidade para a investigação criminal. Note-se que os informadores ,muitos deles autores de pequenos delitos, têm a capacidade de penetrar nas redes criminosas de uma forma mais alargada, do que qualquer outro método de vigilância utilizado pela polícia. Contudo os autores alertam para a complexidade deste sistema, o qual deve estabelecer directivas que contribuam para um equilíbrio entre informadores e polícia, quer em termos de direitos de ambas as partes, quer em termos de recompensas monetárias ou outros benefícios concedidos aos informadores, que podem ser até de natureza penal.
461 _cLondon
_d4 Aug.1995
_vV. 103, n. 5329
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp. 22-23
606 _aINFORMADOR DE POLÍCIA
_9321230
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aINFORMAÇÃO CRIMINAL
_9321297
606 _aINFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
_9156449
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aCOOPER
_bPaul
_9345472
701 _aMURPHY
_bJon
_9345473