000 01113nam a2200205 4500
001 366156
090 _a366156
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEvasão de recluso
_ehomicídio por negligência
_eacórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 5 de Março de 1992
_fcoment. Eduardo Maia Costa
330 _aO acórdão do Supremo Tribunal de Justiça emitido na sequência do recurso interposto pelo réu - guarda prisional - condenado por homicídio por negligência na pessoa de um recluso que pretendia evadir-se, serve de ponto de reflexão para uma questão que se afigura fulcral para a caracterização de um estado de direito - a definição dos limites das "medidas de polícia".
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 1992
_vA.13,n.52
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp.155-163
606 _aMEDIDAS DE POLÍCIA
_9343430
606 _aGUARDA PRISIONAL
_97169
606 _aHOMICÍDIO
_9240884
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aCOSTA
_bEduardo Maia
_9327248