| 000 | 01203nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 366092 | ||
| 090 | _a366092 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aA Europa contra o terrorismo | ||
| 330 | _aSendo o terrorismo um fenómeno que afecta todos os Estados Membros da UE, o Parlamento aprovou uma resolução na qual defende a adopção de medidas destinadas a combater o terrorismo a nível europeu. Essas medidas passam sobretudo pelo reforço da cooperação policial e judiciária, pelo controlo nos aeroportos, pela melhoria dos sistemas de detecção de explosivos, pelas sanções contra os países que apoiam grupos terroristas, etc. Igualmente à Interpol deverão ser atribuídas competências em matéria de prevenção e de luta contra o terrorismo.Os Estados Membros deverão tipificar os actos de terrorismo no seu direito penal como fazendo parte dos crimes graves passíveis de extradição. | ||
| 461 |
_cLuxemburgo _dFev.1997 _vV.2 _tTribuna da Europa _x1016-5746 _pp.3 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aPARLAMENTO EUROPEU _9226045 |
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| 606 |
_aINTERPOL _9230179 |
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| 606 |
_aEUROPA COMUNITÁRIA _9345416 |
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