000 01203nam a2200181 4500
001 366092
090 _a366092
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA Europa contra o terrorismo
330 _aSendo o terrorismo um fenómeno que afecta todos os Estados Membros da UE, o Parlamento aprovou uma resolução na qual defende a adopção de medidas destinadas a combater o terrorismo a nível europeu. Essas medidas passam sobretudo pelo reforço da cooperação policial e judiciária, pelo controlo nos aeroportos, pela melhoria dos sistemas de detecção de explosivos, pelas sanções contra os países que apoiam grupos terroristas, etc. Igualmente à Interpol deverão ser atribuídas competências em matéria de prevenção e de luta contra o terrorismo.Os Estados Membros deverão tipificar os actos de terrorismo no seu direito penal como fazendo parte dos crimes graves passíveis de extradição.
461 _cLuxemburgo
_dFev.1997
_vV.2
_tTribuna da Europa
_x1016-5746
_pp.3
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aPARLAMENTO EUROPEU
_9226045
606 _aINTERPOL
_9230179
606 _aEUROPA COMUNITÁRIA
_9345416