| 000 | 01748nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 366055 | ||
| 090 | _a366055 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCooperação policial na Europa - VI _euma investigação |
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| 311 | _a(*) - artigo completo. | ||
| 330 | _aEste artigo dá-nos uma perspectiva do Conselho da Europa e faz uma avaliação das suas actividades. O Conselho da Europa tem estado activo na análise e discussão de questões ligadas à migração no seio da Europa e para os países europeus. Em 1971 criou o Grupo Europeu para o Combate ao Abuso e ao Tráfico Ilícito de Drogas habitualmente denominado Grupo Pompidou que tem como finalidade coordenar o trabalho de âmbito global no domínio da droga, incluíndo a criminalidade a ela associada. Também tem estado atento em outros domínios associados com a criminalidade, polícia e direitos do homem e tem ajudado a moldar a estrutura internacional no seio da qual a cooperação policial europeia se está a desenvolver. Um exemplo disso é a Convenção Europeia para a Protecção dos Cidadãos Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aprovada em 1981. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMaio-Junho 1995 _vAno 58, n. 93, II Série _tPolícia Portuguesa _pp. 19-22 |
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| 606 |
_aCONSELHO DA EUROPA _9227190 |
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| 606 |
_aGRUPO POMPIDOU _9345393 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _9233401 |
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| 606 |
_aGRUPO TREVI _9343504 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DOS DADOS _9343089 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 710 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL NA EUROPA - VI: UMA INVESTIGAÇÃO _9345394 |
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