000 01748nam a2200253 4500
001 366055
090 _a366055
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCooperação policial na Europa - VI
_euma investigação
311 _a(*) - artigo completo.
330 _aEste artigo dá-nos uma perspectiva do Conselho da Europa e faz uma avaliação das suas actividades. O Conselho da Europa tem estado activo na análise e discussão de questões ligadas à migração no seio da Europa e para os países europeus. Em 1971 criou o Grupo Europeu para o Combate ao Abuso e ao Tráfico Ilícito de Drogas habitualmente denominado Grupo Pompidou que tem como finalidade coordenar o trabalho de âmbito global no domínio da droga, incluíndo a criminalidade a ela associada. Também tem estado atento em outros domínios associados com a criminalidade, polícia e direitos do homem e tem ajudado a moldar a estrutura internacional no seio da qual a cooperação policial europeia se está a desenvolver. Um exemplo disso é a Convenção Europeia para a Protecção dos Cidadãos Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados de Carácter Pessoal, aprovada em 1981.
461 _cLisboa
_dMaio-Junho 1995
_vAno 58, n. 93, II Série
_tPolícia Portuguesa
_pp. 19-22
606 _aCONSELHO DA EUROPA
_9227190
606 _aGRUPO POMPIDOU
_9345393
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL
_9233401
606 _aGRUPO TREVI
_9343504
606 _aPROTECÇÃO DOS DADOS
_9343089
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
710 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL NA EUROPA - VI: UMA INVESTIGAÇÃO
_9345394