000 01055nam a2200205 4500
001 365942
090 _a365942
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aNose for the job
_fRob Jerrard
330 _aNo Reino Unido não havia até à data (1994) qualquer poder na lei para considerar a admissibilidade da prova cedida pelo cão de detecção. Actualmente isso é já possível, embora com salvaguardas, em casos em que o treinador possa provar que o cão, devidamente treinado durante um certo período de tempo, manifesta uma reacção comprovativa da existência do cheiro característico de um determinado indivíduo detectado a partir do local do crime.
461 _cLondon
_d16 December 1994
_vV.102,n.5298
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp.20-21
606 _aCÃO DE DETECÇÃO
_9343449
606 _aPROVA
_9233195
606 _aPESSOAL DE POLÍCIA
_9323001
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aJERRARD
_bRob
_9345331