000 01258nam a2200217 4500
001 365884
090 _a365884
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProcesso penal - II
_einterrogatórios
_fManuel João Alves
311 _a2.ª parte de 8.
330 _aO presente trabalho aborda o regime jurídico dos interrogatórios efectuados pelos orgãos de polícia criminal, nomeadamente, os interrogatórios de arguido(s) detido(s) e os subsequentes interrogatórios de arguido(s) preso(s) e de arguido(s) em liberdade.Excluem-se, portanto, os interrogatórios de arguido(s) em audiência de julgamento, regulados nos arts. 342. a 346 do CPP. Portanto é aqui analisado o primeiro interrogatório de arguido detido, como resulta dos arts. 141. e 143. do Código de Processo Penal Português, o qual poderá ser judicial ou não judicial.
461 _cLisboa
_dJan.-Fev. 1997
_vAno 60, s.2, n.º 103
_tPolícia Portuguesa
_pp. 8-10
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aINTERROGATÓRIO
_9294046
606 _aINTERROGATÓRIO POLICIAL
_9272484
606 _aARGUIDO
_9232958
606 _aDIREITO AO SILÊNCIO
_9242402
700 _aAlves
_b Manuel João
_9324985