000 01221nam a2200241 4500
001 365768
090 _a365768
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLa France a l'épreuve du terrorisme: régression ou progression du droit?
_fJacques Borricand
330 _aDo exame efectuado pelos legisladores franceses ao conceito de terrorismo, ressalta o seu carácter ambivalente, devendo este ser observado tanto no âmbito do direito internacional, como do direito interno. Relativamente à crescente perigosidade dos actos terroristas legisladores consideram igualmente duas respostas - uma de âmbito jurídico e outra de âmbito diplomático. Presente artigo desenvolve estas ideias.
461 _cBruxelles
_dJul.-Aou.1992
_vA.72,n.7-8
_tRevue de Droit Pénal et de Criminologie
_pp.709-739
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aINTERPOL
_9230179
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL
_9288328
606 _aGRUPO TREVI
_9343504
606 _aACORDO DE SCHENGEN
_9230776
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aDIREITO NACIONAL
_9225892
606 _aFRANÇA
_9249373
606 _aDIREITO INTERNACIONAL
_9627
700 _aBORRICAND
_bJacques
_9327149