000 01277nam a2200217 4500
001 365561
090 _a365561
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aTreating trauma
_fRuth Harrison
330 _aEm casos de morte violenta, tal como homicídio, suicídio ou outro acidente causador de morte, a família da vítima fica sujeita a traumas de grande intensidade. Nestas circunstâncias, o papel do family liaison officer - oficial de ligação à família - adquire especial relevo, na medida em que é a ele que cabe prestar assistência aos familiares, facultar-lhes todas as informações pertinentes e ao mesmo tempo proceder às diligências necessárias à investigação. Tendo em conta este papel difícil e complexo, a questão 'como deverá um oficial de ligação à família lidar com os familiares das vítimas', encontra aqui alguns princípios orientadores.
461 _cLondon
_d22 May 1998
_vV.106, N.5470
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp.24-25
606 _aAJUDA ÀS VÍTIMAS
_94774
606 _aVITIMAÇÃO
_9336840
606 _aPESSOAL DE POLÍCIA
_9323001
606 _aHOMICÍDIO
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_9235500
606 _aMORTE
_9234230
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aHARRISON
_bRuth
_9345117