000 00928nam a2200205 4500
001 365496
090 _a365496
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aFormação da polícia no que concerne às relações com migrantes e grupos étnicos - II
311 _aContinuação do V.57,S.2,n.89,Set.- Out.1994,p.2-6
330 _aEste artigo na sequência do anterior, continua a tecer algumas reflexões sobre as Directivas Práticas difundidas pelo Conselho da Europa em 1994, sobre a Formação da Polícia no que concerne às relações com migrantes e grupos étnicos.
461 _cLisboa
_dNov-Dez 1994
_vV.57,S.2,n.90
_tPolícia Portuguesa
_pp.3-6
606 _aFORMAÇÃO DE PESSOAL DE POLÍCIA
_9320182
606 _aMINORIA ÉTNICA
_9105908
606 _aRACISMO
_9235054
606 _aDISCRIMINAÇÃO RACIAL
_9230513
606 _aCONSELHO DA EUROPA
_9227190
606 _aIMIGRAÇÃO
_93839