| 000 | 01570nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 365492 | ||
| 090 | _a365492 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aNotas para um processo equitativo _eanálise do artigo 6.º da convenção europeia dos direitos do homem à luz da jurisprudência da comissão e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem _fIreneu Barreto |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aÀ luz da jurisprudência da Comissão e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, autor procede à análise do artigo 6. da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nomeadamente no que concerne: ao âmbito da sua aplicação, ao processo equitativo, ao direito ao exame da causa, ao prazo razoável, aos critérios para avaliar o prazo razoável, ao tribunal independente e imparcial estabelecido pela lei, à presunção de inocência, aos direitos do acusado. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Junho1992 _vN. 49-50 _tDocumentação e Direito Comparado _x0870-7138 _pp. 69-133 |
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| 606 |
_aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS _9343069 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 606 |
_aPROCESSO CIVIL _9232583 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9325653 |
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| 700 |
_aBARRETO _bIreneu _9345069 |
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