000 01570nam a2200289 4500
001 365492
090 _a365492
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aNotas para um processo equitativo
_eanálise do artigo 6.º da convenção europeia dos direitos do homem à luz da jurisprudência da comissão e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
_fIreneu Barreto
311 _a(*)
330 _aÀ luz da jurisprudência da Comissão e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, autor procede à análise do artigo 6. da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, nomeadamente no que concerne: ao âmbito da sua aplicação, ao processo equitativo, ao direito ao exame da causa, ao prazo razoável, aos critérios para avaliar o prazo razoável, ao tribunal independente e imparcial estabelecido pela lei, à presunção de inocência, aos direitos do acusado.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Junho1992
_vN. 49-50
_tDocumentação e Direito Comparado
_x0870-7138
_pp. 69-133
606 _aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS
_9343069
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aPROCESSO CIVIL
_9232583
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
700 _aBARRETO
_bIreneu
_9345069