000 01416nam a2200229 4500
001 365447
090 _a365447
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCrimes sexuais contra crianças
_eo direito penal português à luz das resoluções do Congresso de Estocolmo contra a exploração sexual das crianças para fins comerciais
_fEliana Gersão
311 _a(*)
330 _aSegundo a autora do artigo, os crimes sexuais constituiram um dos aspectos mais tocados pela revisão de 1995 do Código Penal, não só no aspecto da punição, mas também no tocante à tipificação e ao próprio enquadramento sistemático. No aspecto punitivo, a reforma conduziu, em regra, a uma maior severidade, nomeadamente nos crimes contra crianças. Importa verificar em que aspectos a legislação penal portuguesa não está em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança e com os documentos adoptados no Congresso de Estocolmo.
461 _cLisboa
_dAbril - Junho 1997
_vN.º 2
_tInfância e Juventude
_x0870-6565
_pp. 9-29
606 _aEXPLORAÇÃO DE MENORES
_9326676
606 _aPROSTITUIÇÃO INFANTIL
_9326677
606 _aPORNOGRAFIA INFANTIL
_93191
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aCRIME CONTRA CRIANÇAS
_9343327
700 _aGERSÃO
_bEliana
_9321336