| 000 | 01416nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 365447 | ||
| 090 | _a365447 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCrimes sexuais contra crianças _eo direito penal português à luz das resoluções do Congresso de Estocolmo contra a exploração sexual das crianças para fins comerciais _fEliana Gersão |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aSegundo a autora do artigo, os crimes sexuais constituiram um dos aspectos mais tocados pela revisão de 1995 do Código Penal, não só no aspecto da punição, mas também no tocante à tipificação e ao próprio enquadramento sistemático. No aspecto punitivo, a reforma conduziu, em regra, a uma maior severidade, nomeadamente nos crimes contra crianças. Importa verificar em que aspectos a legislação penal portuguesa não está em conformidade com a Convenção sobre os Direitos da Criança e com os documentos adoptados no Congresso de Estocolmo. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril - Junho 1997 _vN.º 2 _tInfância e Juventude _x0870-6565 _pp. 9-29 |
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| 606 |
_aEXPLORAÇÃO DE MENORES _9326676 |
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| 606 |
_aPROSTITUIÇÃO INFANTIL _9326677 |
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| 606 |
_aPORNOGRAFIA INFANTIL _93191 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aCRIME CONTRA CRIANÇAS _9343327 |
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| 700 |
_aGERSÃO _bEliana _9321336 |
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