| 000 | 01382nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 365440 | ||
| 090 | _a365440 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aEnding the cycle _fJames G. Jackson |
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| 330 | _aA violência familiar tem criado desafios às forças policiais bem patentes nas situações de elevada tensão emotiva que acompanha as cenas de maus tratos familiares, na violência patenteada, nas vidas familiares destruídas, nas frequentes hesitações das vítimas em mover acções judiciais ou em procurar refúgio, etc. Sentindo a necessidade de legislação mais rígida para controlo da violência, o estado de Ohio implementou leis destinadas a conferir maior empenhamento e responsabilização às forças policiais para fazerem cumprir a lei. Entre outros a polícia poderá deter um indivíduo em casos de causa provável de violência familiar; terá acesso a novas formas de redigir declarações ajuramentadas,relatórios, conduzir entrevistas às partes intervenientes, identificar o agressor, etc. | ||
| 461 |
_cWashington _dFeb.1996 _vV.63,n.2 _tPolice Chief (The) _x0915-2571 _pp.33-34 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aPODERES DE POLÍCIA _9321790 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aJACKSON _bJames G. _9345040 |
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