000 01382nam a2200193 4500
001 365440
090 _a365440
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aEnding the cycle
_fJames G. Jackson
330 _aA violência familiar tem criado desafios às forças policiais bem patentes nas situações de elevada tensão emotiva que acompanha as cenas de maus tratos familiares, na violência patenteada, nas vidas familiares destruídas, nas frequentes hesitações das vítimas em mover acções judiciais ou em procurar refúgio, etc. Sentindo a necessidade de legislação mais rígida para controlo da violência, o estado de Ohio implementou leis destinadas a conferir maior empenhamento e responsabilização às forças policiais para fazerem cumprir a lei. Entre outros a polícia poderá deter um indivíduo em casos de causa provável de violência familiar; terá acesso a novas formas de redigir declarações ajuramentadas,relatórios, conduzir entrevistas às partes intervenientes, identificar o agressor, etc.
461 _cWashington
_dFeb.1996
_vV.63,n.2
_tPolice Chief (The)
_x0915-2571
_pp.33-34
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aPODERES DE POLÍCIA
_9321790
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aJACKSON
_bJames G.
_9345040