000 01561nam a2200253 4500
001 365412
090 _a365412
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA segurança policial na Europa comunitária de Schengen
_fPedro José Lopes Clemente
330 _aA segurança interna num espaço tão vasto como a Comunidade Europeia acarreta graves problemas, pelo que a sua prevenção passa pela adopção dum conjunto de medidas administrativas, judiciais, sociais e policiais que criem mecanismos impeditivos, ou pelo menos dissuasores, da livre circulação do crime organizado, do terrorismo, dos tráficos de droga e de armas e da imigração extracomunitária. Neste contexto, o Acordo de Schengen e a sua Convenção de Aplicação materializam os primeiros passos duma estratégia de segurança comum, traduzida no ensaio de medidas e soluções que terão de ser implementadas por todos os países membros da Comunidade Europeia.
461 _cLisboa
_dJul.-Ag.1992
_vA.55,n.76
_tPolícia Portuguesa
_pp.13-16
606 _aSEGURANÇA INTERNA
_9243651
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL
_9233401
606 _aCOOPERAÇÃO EUROPEIA
_9226777
606 _aCONTROLO FRONTEIRIÇO
_9340799
606 _aCONTROLO DO CRIME
_9329107
606 _aACORDO DE SCHENGEN
_9230776
606 _aCONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN
_9344171
606 _aCOMUNIDADE EUROPEIA
_9220383
606 _aEUROPA
_9326972
700 _aCLEMENTE
_bPedro José Lopes
_9321571