| 000 | 01561nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 365412 | ||
| 090 | _a365412 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA segurança policial na Europa comunitária de Schengen _fPedro José Lopes Clemente |
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| 330 | _aA segurança interna num espaço tão vasto como a Comunidade Europeia acarreta graves problemas, pelo que a sua prevenção passa pela adopção dum conjunto de medidas administrativas, judiciais, sociais e policiais que criem mecanismos impeditivos, ou pelo menos dissuasores, da livre circulação do crime organizado, do terrorismo, dos tráficos de droga e de armas e da imigração extracomunitária. Neste contexto, o Acordo de Schengen e a sua Convenção de Aplicação materializam os primeiros passos duma estratégia de segurança comum, traduzida no ensaio de medidas e soluções que terão de ser implementadas por todos os países membros da Comunidade Europeia. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJul.-Ag.1992 _vA.55,n.76 _tPolícia Portuguesa _pp.13-16 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNA _9243651 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL _9233401 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EUROPEIA _9226777 |
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| 606 |
_aCONTROLO FRONTEIRIÇO _9340799 |
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| 606 |
_aCONTROLO DO CRIME _9329107 |
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| 606 |
_aACORDO DE SCHENGEN _9230776 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO DE APLICAÇÃO DO ACORDO DE SCHENGEN _9344171 |
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| 606 |
_aCOMUNIDADE EUROPEIA _9220383 |
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| 606 |
_aEUROPA _9326972 |
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| 700 |
_aCLEMENTE _bPedro José Lopes _9321571 |
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