| 000 | 01404nam a2200169 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 365346 | ||
| 090 | _a365346 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 | _aO decénio internacional para a prevenção das catástrofes naturais 1990-2000 | ||
| 330 | _aA resolução n.º 44/236 aprovada na 44.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1989, veio criar o Decénio internacional para a prevenção das catástrofes naturais, proposto para o período de 1990-2000. Através desta medida são definidos os objectivos do decénio, as medidas de política a nível nacional, as medidas a adoptar pelo sistema das Nações Unidas, bem como a organização durante o decénio. Com esta medida pretende-se dar um melhor conhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos nos diversos países, com fim à elaboração de planos de emergência e à actuação preventiva através de medidas legislativas e de planeamento visando uma melhor utilização do solo face aos riscos. Relativamente a Portugal aguarda-se ainda a decisão relativa à criação de uma Comissão Nacional para o Decénio. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJunho-Setembro 1993 _vV.5,II Série, n.1 _tProtecção Civil _x0870-3213 _pp.25-26 |
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| 606 |
_aDESASTRE NATURAL _9343743 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO CIVIL _9282742 |
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| 606 |
_aRESOLUÇÃO _9103818 |
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