000 01404nam a2200169 4500
001 365346
090 _a365346
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO decénio internacional para a prevenção das catástrofes naturais 1990-2000
330 _aA resolução n.º 44/236 aprovada na 44.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas em 22 de Dezembro de 1989, veio criar o Decénio internacional para a prevenção das catástrofes naturais, proposto para o período de 1990-2000. Através desta medida são definidos os objectivos do decénio, as medidas de política a nível nacional, as medidas a adoptar pelo sistema das Nações Unidas, bem como a organização durante o decénio. Com esta medida pretende-se dar um melhor conhecimento qualitativo e quantitativo dos riscos nos diversos países, com fim à elaboração de planos de emergência e à actuação preventiva através de medidas legislativas e de planeamento visando uma melhor utilização do solo face aos riscos. Relativamente a Portugal aguarda-se ainda a decisão relativa à criação de uma Comissão Nacional para o Decénio.
461 _cLisboa
_dJunho-Setembro 1993
_vV.5,II Série, n.1
_tProtecção Civil
_x0870-3213
_pp.25-26
606 _aDESASTRE NATURAL
_9343743
606 _aPROTECÇÃO CIVIL
_9282742
606 _aRESOLUÇÃO
_9103818