000 01388nam a2200241 4500
001 365216
090 _a365216
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aFraude ao IVA e cooperação judiciária
_fAlberto Perduca
330 _aNa criminalidade económica a facturação falsa desempenha frequentemente um papel estratégico. É útil à delinquência económica antes de mais para obter indevidamente benefícios fiscais mas, é também, utilizada para cometer outras infracções como o branqueamento de capitais e a fraude comunitária. Assim, face ao crescimento e à difusão transnacional do crime fiscal, torna-se necessário melhorar o nível da cooperação judiciária para melhor poder combater o aumento dos riscos de irregularidades e de fraude ao IVA ligados à criação de um espaço sem fronteiras interiores.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 1996
_vAno 17,n.68
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp.119-124
606 _aCRIME ECONÓMICO
_9238882
606 _aFRAUDE FISCAL
_9238885
606 _aEVASÃO FISCAL
_9230953
606 _aFRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS
_9343059
606 _aFRAUDE AO IVA
_9326975
606 _aFACTURA FALSA
_9330305
700 _aPERDUCA
_bAlberto
_9109668