| 000 | 01388nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 365216 | ||
| 090 | _a365216 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aFraude ao IVA e cooperação judiciária _fAlberto Perduca |
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| 330 | _aNa criminalidade económica a facturação falsa desempenha frequentemente um papel estratégico. É útil à delinquência económica antes de mais para obter indevidamente benefícios fiscais mas, é também, utilizada para cometer outras infracções como o branqueamento de capitais e a fraude comunitária. Assim, face ao crescimento e à difusão transnacional do crime fiscal, torna-se necessário melhorar o nível da cooperação judiciária para melhor poder combater o aumento dos riscos de irregularidades e de fraude ao IVA ligados à criação de um espaço sem fronteiras interiores. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 1996 _vAno 17,n.68 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.119-124 |
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| 606 |
_aCRIME ECONÓMICO _9238882 |
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| 606 |
_aFRAUDE FISCAL _9238885 |
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| 606 |
_aEVASÃO FISCAL _9230953 |
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| 606 |
_aFRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS _9343059 |
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| 606 |
_aFRAUDE AO IVA _9326975 |
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| 606 |
_aFACTURA FALSA _9330305 |
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| 700 |
_aPERDUCA _bAlberto _9109668 |
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