000 01164nam a2200169 4500
001 364963
090 _a364963
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLe renforcement de la spécificité éducative de la protection judiciaire de la jeunesse
_fRobert Cario
330 _aA história demonstra-nos que a justiça penal tem consagrado ao jovem delinquente vários estatutos: culpado, vitima, inadaptado e incapacitado. Actualmente, é importante responsabilizar, na medida do possível, o autor da transgressão na reparação dos seus actos.Tratando-se de um ser humano cuja personalidade está em formação, o direito penal de menores deve reforçar a sua especificidade educativa adaptando a resposta penal à personalidade do menor o que pressupõe uma intervenção multidisciplinar, especializada, contínua e flexível.
461 _cGenève
_dJuil.-Sep.1997
_vV.50,n.3
_tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique et Scientifique
_x0035-3329
_pp.276-299
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aJUSTIÇA PENAL
_9224778
700 _aCARIO
_bRobert
_9327045