000 01177nam a2200169 4500
001 364922
090 _a364922
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAlguns aspectos práticos da transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica portuguesa.
_fMiguel Almeida Andrade
330 _aA criação das Comunidades Europeias levou a uma limitação da soberania dos Estados membros, passando alguns dos poderes, anteriormente exercidos de um modo autónomo pelos respectivos Estados a ser exercidos a nível comunitário. O processo de integração europeia passa, por este facto, por uma progressiva substituição dos direitos nacionais pelo direito comunitário, pesando embora a colaboração das ordens jurídicas nacionais. No presente artigo focam-se alguns aspectos práticos da transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica portuguesa.
461 _cLisboa
_dJul.- Dez.1993
_vV.55-56
_tDocumentação e Direito Comparado
_x0870-7138
_pp.7-44
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aDIREITO COMUNITÁRIO
_9222680
606 _aDIREITO NACIONAL
_9225892
700 _aANDRADE
_bMiguel Almeida
_9324890