| 000 | 01177nam a2200169 4500 | ||
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| 001 | 364922 | ||
| 090 | _a364922 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAlguns aspectos práticos da transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica portuguesa. _fMiguel Almeida Andrade |
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| 330 | _aA criação das Comunidades Europeias levou a uma limitação da soberania dos Estados membros, passando alguns dos poderes, anteriormente exercidos de um modo autónomo pelos respectivos Estados a ser exercidos a nível comunitário. O processo de integração europeia passa, por este facto, por uma progressiva substituição dos direitos nacionais pelo direito comunitário, pesando embora a colaboração das ordens jurídicas nacionais. No presente artigo focam-se alguns aspectos práticos da transposição de directivas comunitárias para a ordem jurídica portuguesa. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJul.- Dez.1993 _vV.55-56 _tDocumentação e Direito Comparado _x0870-7138 _pp.7-44 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 606 |
_aDIREITO NACIONAL _9225892 |
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| 700 |
_aANDRADE _bMiguel Almeida _9324890 |
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