000 01268nam a2200193 4500
001 364910
090 _a364910
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAlgumas notas sobre o processo penal na forma sumária
_fAlexandre de Sousa Pinheiro, Paulo Saragoça da Matta
330 _aO Código de Processo Penal de 1987 trouxe uma significativa mudança no que concerne às formas de processo consagradas.Estabeleceu-se assim uma forma de processo comum (aplicável à generalidade dos casos) e duas formas de processos especiais: a forma sumária e a forma sumaríssima. São aqui, abordadas algumas das questões concernentes à forma de processo sumário e é, também, discutido o eventual direito do arguido à específica forma de processo sumário e o modo de articulação entre as exigências da celeridade processual e as garantias de defesa constitucionalmente asseguradas àquele.
461 _cLisboa
_dJul-Set.1995
_vA.16,n.63
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp.159-166
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aPROCESSO SUMÁRIO
_9242872
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
700 _aPINHEIRO
_bAlexandre de Sousa
_9216312
701 _aMATTA
_bPaulo Saragoça
_9274559