| 000 | 01268nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 364910 | ||
| 090 | _a364910 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAlgumas notas sobre o processo penal na forma sumária _fAlexandre de Sousa Pinheiro, Paulo Saragoça da Matta |
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| 330 | _aO Código de Processo Penal de 1987 trouxe uma significativa mudança no que concerne às formas de processo consagradas.Estabeleceu-se assim uma forma de processo comum (aplicável à generalidade dos casos) e duas formas de processos especiais: a forma sumária e a forma sumaríssima. São aqui, abordadas algumas das questões concernentes à forma de processo sumário e é, também, discutido o eventual direito do arguido à específica forma de processo sumário e o modo de articulação entre as exigências da celeridade processual e as garantias de defesa constitucionalmente asseguradas àquele. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJul-Set.1995 _vA.16,n.63 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp.159-166 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aPROCESSO SUMÁRIO _9242872 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aPINHEIRO _bAlexandre de Sousa _9216312 |
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| 701 |
_aMATTA _bPaulo Saragoça _9274559 |
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