| 000 | 01630nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 364862 | ||
| 090 | _a364862 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aPolice pursuits _eestablishing defensible polices _fJames F. Wilson |
||
| 330 | _aA gravidade dos danos pessoais e contra a propriedade que com frequência resultam de colisões relacionadas com perseguições automóveis efectuadas pela polícia norte-americana e a natural simpatia dos tribunais para com as vítimas inocentes dessas trágicas ocorrências comprometem seriamente a isenção da responsabilidade da polícia ao abrigo das disposições do Código de Circulação Rodoviária. Esta situação agudizou-se na sequência de duas acções postas à polícia por vítimas de colisões. Efectivamente os tribunais, após examinarem a prática seguida nos respectivos departamentos de polícia em matéria de perseguições automóveis, concluíram pela insuficiência de directivas que regulamentem o início ou interrupção dessas acções.Assim, aconselham-se os departamentos a definir políticas de actuação bem detalhadas nesta matéria por forma a não fazer perigar a segurança do público. | ||
| 461 |
_cWashington _dJuly 1993 _vV.60,n.7 _tPolice Chief (The) _x0915-2571 _pp.48-50 |
||
| 606 |
_aCONDUÇÃO PERIGOSA _9267101 |
||
| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
||
| 606 |
_aPRÁTICA POLICIAL _9343302 |
||
| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
||
| 606 |
_aMEDIDAS DE SEGURANÇA _9224750 |
||
| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
||
| 700 |
_aWILSON _bJames F. _9344666 |
||