000 01630nam a2200217 4500
001 364862
090 _a364862
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aPolice pursuits
_eestablishing defensible polices
_fJames F. Wilson
330 _aA gravidade dos danos pessoais e contra a propriedade que com frequência resultam de colisões relacionadas com perseguições automóveis efectuadas pela polícia norte-americana e a natural simpatia dos tribunais para com as vítimas inocentes dessas trágicas ocorrências comprometem seriamente a isenção da responsabilidade da polícia ao abrigo das disposições do Código de Circulação Rodoviária. Esta situação agudizou-se na sequência de duas acções postas à polícia por vítimas de colisões. Efectivamente os tribunais, após examinarem a prática seguida nos respectivos departamentos de polícia em matéria de perseguições automóveis, concluíram pela insuficiência de directivas que regulamentem o início ou interrupção dessas acções.Assim, aconselham-se os departamentos a definir políticas de actuação bem detalhadas nesta matéria por forma a não fazer perigar a segurança do público.
461 _cWashington
_dJuly 1993
_vV.60,n.7
_tPolice Chief (The)
_x0915-2571
_pp.48-50
606 _aCONDUÇÃO PERIGOSA
_9267101
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aPRÁTICA POLICIAL
_9343302
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aMEDIDAS DE SEGURANÇA
_9224750
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aWILSON
_bJames F.
_9344666