000 01659nam a2200193 4500
001 364790
090 _a364790
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aPrésentation de la Convention européenne d'entraide judiciaire en matière pénale et de son protocole additionnel
_fRégis de Gouttes
330 _aA Convenção europeia de entreajuda judiciária em matéria penal, de 20 de Abril de 1959, alcançou um largo êxito devido: à necessidade e utilidade prática de entreajuda judiciária penal entre os Estados, a qual constitui a forma elementar de cooperação internacional no domínio penal; à necessidade duma certa uniformização dos processos de entreajuda judiciária entre Estados; à sua maleabilidade de aplicação. No artigo apresenta-se uma exposição sobre o regime geral instituído por esta Convenção, com referências esporádicas a determinadas normas específicas, exposição essa que se divide em três partes. Na 1. analisa-se o campo de aplicação da Convenção- -Estados, infracções, actos processuais; na 2. o processo de entreajuda instituído pela Convenção; na 3. o contributo trazido pelo Protocolo adicional de 14 de Março de 1978 à presente Convenção.
461 _cGenève
_dAvril-Juin 1993
_vV. 46, nº 2
_tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique
_x0035-3329
_pp. 206-219
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS
_9343069
606 _aCONSELHO DA EUROPA
_9227190
700 _aGOUTTES
_bRégis de
_9327157