000 01355nam a2200181 4500
001 364743
090 _a364743
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aThe job that nobody wants
_fBenjamin Andoh
330 _aArticulista responde às críticas feitas à polícia inglesa pelos poderes que foram atribuídos àquela instituição através da aplicação do artigo 136 da Lei da Saúde Mental de 1983. Este artigo prevê que a polícia possa apreender e conduzir a um local seguro - um hospital de doenças mentais - pessoas que considerem sofrer de perturbações mentais e necessitem de cuidados ou vigilância, por um período até 72 horas sem intervenção judicial. Sendo a polícia acusada de restringir a liberdade de um indivíduo e de aplicar mais amplamente esta medida a pessoas de cor para controlar minorias étnicas, autor contrapõe que tal medida vem no sentido de, por um lado, prestar auxílio àquelas pessoas que não têm a quem pedir ajuda e por outro, de proteger a comunidade de actos de loucura que tais pessoas possam cometer.
461 _cLondon
_dMar.4,1994
_vV.102,n.5257
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp.23-24
606 _aPODERES DE POLÍCIA
_9321790
606 _aDOENÇA MENTAL
_9228698
606 _aREINO UNIDO
_9334328
606 _aSAÚDE MENTAL
_92697
700 _aANDOH
_bBenjamin
_9344580