000 01248nam a2200181 4500
001 364676
090 _a364676
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLes policiers appelés à la barre des témoins
_fBrian Manarin
_gtrad. Daniel Le Moine
330 _aDado que as investigações policias estão na base das acções penais intentadas contra um indivíduo suspeito de ter cometido um crime, é necessário que o sistema de acusação se apoie, não só, mas também, no testemunho dos funcionários de polícia no sentido de se determinar se uma prova será aceite em tribunal. Com o objectivo de ajudar o funcionário de polícia a ultrapassar as dificuldades que poderá experimentar como testemunha em tribunal, dão-se alguns conselhos práticos quanto aos procedimentos que ele deverá ter nomeadamente quanto às notas tomadas na altura da investigação, bem como quanto ao exame cruzado a que pode ser sujeito quando interrogado.
461 _cOttawa
_dJanvier 1995
_vV.57,n.1
_tGazette (La)
_x0826-9556
_pp.8-12
606 _aPROVA
_9233195
606 _aPESSOAL DE POLÍCIA
_9323001
700 _aMANARIN
_bBrian
_9344542