000 01523nam a2200277 4500
001 364550
090 _a364550
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLa regionalisation du droit penal international
_fDaniel Flore, Françoise Thomas
330 _aSe bem que as organizações regionais como o Conselho da Europa, a Comunidade Europeia e o Benelux não tenham em princípio, como objectivo, a elaboração de instrumentos regionais em matéria de direito penal, de cooperação judiciária em matéria penal ou de cooperação policial, elas têm vindo, no entanto, a ficar sensíveis a estes problemas e têm apresentado inúmeros documentos sob a forma de convenções, directivas, recomendações sobre estas temáticas. O artigo realça o envolvimento da Bélgica nas organizações atrás referidas.
461 _cBruxelles
_dFévrier 1993
_vN.2
_tRevue de Droit Penal et de Criminologie
_pp.121-139
606 _aDIREITO PENAL INTERNACIONAL
_9579
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aCONSELHO DA EUROPA
_9227190
606 _aBENELUX
_9344450
606 _aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS
_9343069
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
_9325653
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL
_9288328
606 _aBÉLGICA
_94670
700 _aFLORE
_bDaniel
_9227827
701 _aTHOMAS
_bFrançoise
_9240324