000 01479nam a2200205 4500
001 364445
090 _a364445
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aSafety first
_fMarie Saverimuttu
330 _aA partir de Janeiro de 1993, no Reino Unido, a responsabilidade pela salvaguarda da saúde e da segurança dos funcionários no local de trabalho pertence integralmente à entidade patronal. Esta obrigação põe-se de forma particularmente pertinente em relação aos funcionários que possam encontrar-se em risco pelas funções que desempenham, v.g. pessoal de patrulhas de segurança, de enfermagem em instituições psiquiátricas, de instalações fabris de alta segurança ou perigosas e também em relação aos que, pelo facto de trabalharem sozinhos, se encontrem mais vulneráveis a assaltos. Uma forma de garantir a protecção deste pessoal consiste em facultar-lhes alarmes pessoais portáteis com os quais possam pedir ajuda rápida e ser facilmente localizáveis. Fornecem-se, no artigo, elementos de informação acerca destes dispositivos de protecção.
461 _cLondon
_dAugust 1993
_v
_tSecurity Gazette
_x0049-0024
_pp.32-33
606 _aSEGURANÇA PESSOAL
_9321493
606 _aEQUIPAMENTO DE SEGURANÇA
_9343475
606 _aPROTECÇÃO FÍSICA
_9343646
606 _aSISTEMA DE ALARME
_9343566
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aSAVERIMUTTU
_bMarie
_9343726