| 000 | 01479nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 364445 | ||
| 090 | _a364445 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aSafety first _fMarie Saverimuttu |
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| 330 | _aA partir de Janeiro de 1993, no Reino Unido, a responsabilidade pela salvaguarda da saúde e da segurança dos funcionários no local de trabalho pertence integralmente à entidade patronal. Esta obrigação põe-se de forma particularmente pertinente em relação aos funcionários que possam encontrar-se em risco pelas funções que desempenham, v.g. pessoal de patrulhas de segurança, de enfermagem em instituições psiquiátricas, de instalações fabris de alta segurança ou perigosas e também em relação aos que, pelo facto de trabalharem sozinhos, se encontrem mais vulneráveis a assaltos. Uma forma de garantir a protecção deste pessoal consiste em facultar-lhes alarmes pessoais portáteis com os quais possam pedir ajuda rápida e ser facilmente localizáveis. Fornecem-se, no artigo, elementos de informação acerca destes dispositivos de protecção. | ||
| 461 |
_cLondon _dAugust 1993 _v _tSecurity Gazette _x0049-0024 _pp.32-33 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA PESSOAL _9321493 |
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| 606 |
_aEQUIPAMENTO DE SEGURANÇA _9343475 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO FÍSICA _9343646 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE ALARME _9343566 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aSAVERIMUTTU _bMarie _9343726 |
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