000 01277nam a2200193 4500
001 364432
090 _a364432
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLa valeur de l'aveu en matière pénale.
_fBart De Smet
330 _aAutor tece algumas considerações quanto ao valor da confissão em matéria penal, fazendo lembrar que, comparando com os outros meios de prova (como por exemplo os exames periciais e as declarações das testemunhas), o valor da confissão é diferente na medida em que constitui uma prova proveniente exclusivamente do autor do delito.Por este facto é também o mais eficaz e o mais perigoso de entre todos os meios de prova em processo penal. Ainda nesta óptica analisam-se questões que se prendem com o interogatório como meio de busca da verdade e como meio indispensável de defesa; com os direitos de defesa, com o direito ao silêncio, com o interrogatório policial e seus métodos.
461 _cBruxelles
_dMai 1994
_vV.74,n.5
_tRevue de Droit Pénal et de Criminologie
_pp.631-664
606 _aCONFISSÃO
_9300643
606 _aPROVA
_9233195
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aINTERROGATÓRIO POLICIAL
_9272484
606 _aDIREITO AO SILÊNCIO
_9242402
700 _aDE SMET
_bBart
_9223126