000 01142nam a2200157 4500
001 364401
090 _a364401
100 _a19990913u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aPrincípio da legalidade da administração
_fAntónio Francisco de Sousa
330 _aO articulista faz uma abordagem ao princípio da legalidade (ou da juricidade) da Administração. Este princípio submete a Administração pública à lei (e ao Direito) e, deste modo, ao controlo dos tribunais administrativos, os quais têm por função fiscalizar a correcta interpretação e aplicação da lei ao caso concreto. Este fenómeno é geralmente designado por "observância da lei pela Administração no âmbito da sua competência". O princípio da Legalidade da Administração compreende duas componentes ou subprincípios: o Princípio da Preferência da Lei e o Princípio da Reserva da Lei, os quais se expõem no presente artigo.
461 _cLisboa
_dMai-Jun 1999
_vV.61,2.série, n.111
_tPolícia Portuguesa
_pp.22-28
606 _aPRINCÍPIO DA LEGALIDADE
_9233560
606 _aDIREITO
_9227023
700 _aSOUSA
_bAntónio Francisco de
_9323971