000 01090nam a2200169 4500
001 364342
090 _a364342
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aNo joke
_fJohn Jones
330 _aNa sequência de um tema publicado em número anterior, o autor do presente artigo corrobora a opinião manifestada pela articulista no que respeita à questão do assédio sexual no seio da polícia do Reino Unido. Menciona os três princípios que ajudam a distinguir o aceitável e bem humorado gracejo do comportamento ofensivo e individualizado que é o assédio sexual. Refere as consequências que daí poderão advir para a mulher em termos de trabalho e relações entre colegas. Para finalizar e à guisa de conselho o autor faz lembrar: não se pode ser culpado de conduzir sob o efeito do alcool, sem o ter ingerido primeiro.
461 _cLondon
_d31 Mar,1995
_vV.103,n.5312
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp.20-21
606 _aASSÉDIO SEXUAL
_9252355
606 _aPESSOAL DE POLÍCIA
_9323001
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aJONES
_bJohn
_9343669