| 000 | 01090nam a2200169 4500 | ||
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| 001 | 364342 | ||
| 090 | _a364342 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aNo joke _fJohn Jones |
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| 330 | _aNa sequência de um tema publicado em número anterior, o autor do presente artigo corrobora a opinião manifestada pela articulista no que respeita à questão do assédio sexual no seio da polícia do Reino Unido. Menciona os três princípios que ajudam a distinguir o aceitável e bem humorado gracejo do comportamento ofensivo e individualizado que é o assédio sexual. Refere as consequências que daí poderão advir para a mulher em termos de trabalho e relações entre colegas. Para finalizar e à guisa de conselho o autor faz lembrar: não se pode ser culpado de conduzir sob o efeito do alcool, sem o ter ingerido primeiro. | ||
| 461 |
_cLondon _d31 Mar,1995 _vV.103,n.5312 _tPolice Review _x0309-1414 _pp.20-21 |
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| 606 |
_aASSÉDIO SEXUAL _9252355 |
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| 606 |
_aPESSOAL DE POLÍCIA _9323001 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aJONES _bJohn _9343669 |
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