| 000 | 01754nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 364298 | ||
| 090 | _a364298 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aL'espace judiciaire pénal européen en 1994. _fRégis de Gouttes |
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| 330 | _aA construção europeia em matéria penal durante os últimos decénios, foi baseada em duas vias bem distintas. Por um lado, a via da aproximação dos direitos e dos processos penais através da cooperação intergovernamental e das convenções de entreajuda entre os Estados. Trata-se do "espaço judicial europeu convencional", pela via inter-estados, sem no entanto os estados modificarem ou unificarem as suas normas nacionais de base. Por outro lado, a via mais recente da harmonização dos direitos e dos processos penais através de uma jurisdição supra-nacional. Trata-se, neste caso, do "espaço judicial europeu em matéria penal" pela via supranacional, elaborado pelo Tribunal europeu dos Direitos do Homem e pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. Faz-se uma explanação alargada destas duas vias de cooperação. | ||
| 461 |
_cGenève _dJuillet-Septembre 1994 _vV. 47, n. 3 _tRevue Internationale de Criminologie et de Police Technique _x0035-3329 _pp. 322-338 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS _9343069 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL DE JUSTIÇA _9238415 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL DE JUSTIÇA CE _9344259 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO EM MATÉRIA PENAL _9325653 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aACORDO DE SCHENGEN _9230776 |
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| 606 |
_aTRATADO DA UNIÃO EUROPEIA _9229173 |
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| 700 |
_aGOUTTES _bRégis de _9327157 |
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