000 01685nam a2200301 4500
001 364272
090 _a364272
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aAnti-corruption laws
_eis there a model?
_fPeter Maynard
330 _aComo resposta à questão "haverá um modelo de legislação anti-corrupção?", o autor começa por focar os esforços multilaterais da OEA (Organização dos Estados Americanos) contra a corrupção e seguidamente debruça-se sobre a nova legislação das Bahamas anti-branqueamento. Indica também a legislação de outros países como o Reino Unido, os EUA, o Canadá e a Austrália, que regulamenta delitos como a corrupção, o suborno, a extorsão, a especulação e similares. Pelo exposto, verifica-se que não há um único modelo aceite universalmente relativo à legislação anti-branqueamento devido a factores específicos dos diferentes países, contudo manifesta-se uma tendência para uma harmonização crescente.
461 _cLondon
_dJanuary 1998
_vVol. 5, nº 3
_tJournal of Financial Crime
_x0969-6458
_pp. 275
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL
_9229150
606 _aOEA
_9234565
606 _aBAHAMAS
_9344097
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
606 _aCANADÁ
_9332104
606 _aREINO UNIDO
_9334328
606 _aAUSTRÁLIA
_9343776
700 _aMAYNARD
_bPeter
_9344242