| 000 | 01803nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 364271 | ||
| 090 | _a364271 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aPlaidoyer pour que le patrimoine culturel de l'humanité demeure sur son lieu d'origine _fYusuf Vehbi Dalda |
||
| 330 | _aSeguindo a mesma linha de pensamento que orienta os artigos anteriores, e como chamada de atenção para a necessidade de protecção do património cultural, o autor do artigo refere a Convenção adoptada pela Unesco em 1970, como sendo o acordo mais importante que estabelece directivas no âmbito da luta contra o tráfico de bens culturais, pesando embora as lacunas existentes nesta convenção e noutros acordos congéneres. Ao considerar a situação da Turquia, um dos países mais ricos em património cultural e arqueológico e também um dos países mais afectados pela exportação ilícita do património cultural, o autor aponta, entre outros, a necessidade de se respeitarem em todos os acordos internacionais, disposições que obriguem a emitir certificados de origem para os bens culturais postos à venda, bem como a incorporar às legislações nacionais, medidas judiciais e administrativas apropriadas. | ||
| 461 |
_cLyon _dMai-Août 1994 _vV.49,n.448/449 _tRevue Internationale de Police Criminelle _x0035-3396 _pp.17-19 |
||
| 606 |
_aPATRIMÓNIO CULTURAL _9243138 |
||
| 606 |
_aPROTECÇÃO DE BENS CULTURAIS _9343093 |
||
| 606 |
_aTRÁFICO DE OBRA DE ARTE _9321218 |
||
| 606 |
_aARQUEOLOGIA _9410481 |
||
| 606 |
_aPROTECÇÃO DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO _938478 |
||
| 606 |
_aACORDOS, CONVENÇÕES, TRATADOS _9343069 |
||
| 606 |
_aTURQUIA _9334175 |
||
| 700 |
_aDALDA _bYusuf Vehbi _9327655 |
||