| 000 | 01680nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 364238 | ||
| 090 | _a364238 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aCan we talk? _emediation in juvenile cases _fPeggy Le Chown, John H. Parham |
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| 330 | _aCom o aumento da delinquência e da violência juvenis, o sistema tradicional de justiça penal de menores tem muitas vezes deixado para trás não só vítimas insatisfeitas com o processo de julgamento, não só jovens que nunca foram responsabilizados pelo seu comportamento, como também cidadãos frustrados com um sistema incapaz de controlar essa mesma delinquência. Pelos motivos apontados e numa tentativa de satisfazer os interesses da sociedade, da vítima e do próprio delinquente, foi concebido um programa de mediação, ou seja, um programa em que vítima e delinquente são confrontados, no sentido de se discutir qual o delito que o delinquente cometeu e porquê, em que medida o delito afectou a vítima, qual a forma de o delinquente poder reparar o seu delito. Aplicados em vários países, nomeadamente Canadá, Inglaterra, Finlândia e EUA, estes programas têm alcançado sucesso considerável, pelo que se recomenda que sejam alargados a outras zonas populacionais. | ||
| 461 |
_cWashington _dNovember 1995 _vV.64,n.11 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp.21-25 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 606 |
_aCANADÁ _9332104 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 606 |
_aFINLÂNDIA _9333865 |
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| 700 |
_aCHOWN _bPeggy L. _9344221 |
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| 701 |
_aPARHAM _bJohn H. _9344222 |
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