000 01335nam a2200253 4500
001 364128
090 _a364128
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aVice revised
_fHelen Self
330 _aApós referência a legislações anteriores (nomeadamente do século XIX) sobre regulamentação da prostituição e controlo de doenças contagiosas no Reino Unido, a autora refere a intenção do Ministro do Interior em rever as leis que regulamentam os crimes sexuais, como forma de eliminar a estigmatização e as contradições existentes e conferir maior protecção aos mais vulneráveis, nomeadamente crianças. Igualmente a ACPO, atenta a esta questão, redigiu um conjunto de directivas com vista a considerar as crianças sujeitas a exploração sexual, como vítimas e não como acusadas.
461 _cLondon
_d23 Oct.1998
_vV.106,n.5492
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp.22-24
606 _aPROSTITUIÇÃO
_9226370
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aEXPLORAÇÃO DE MENORES
_9326676
606 _aPEDOFILIA
_9242676
606 _aPROSTITUIÇÃO INFANTIL
_9326677
606 _aPORNOGRAFIA INFANTIL
_93191
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aVITIMAÇÃO
_9336840
606 _aREINO UNIDO
_9334328
700 _aSELF
_bHelen
_9344141