| 000 | 01253nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 364018 | ||
| 090 | _a364018 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aSharp's the word _fGrania Langdon-Down |
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| 330 | _aVerifica-se que o direito ao silêncio no Reino Unido - um direito que assiste aos suspeitos - é muitas vezes indevidamente utilizado pelos suspeitos sob o conselho doloso dos advogados de defesa, facto que ameaça e põe em causa os objectivos do Criminal Justice and Public Order Act 1994. A instituição policial, no sentido de fazer face a esta táctica de defesa, preconiza numa pequena brochura de 35 páginas intitulada 'como confrontar-se com solicitadores e advogados de defesa', uma série de medidas entre as quais se conta a utilização de técnicas de entrevista mais perspicazes no sentido de preservar a integridade da investigação em curso. | ||
| 461 |
_cLondon _d5 Jan.1996 _vV.104,n.5350 _tPolice Review _x0309-1414 _pp.22-24 |
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| 606 |
_aTÉCNICA DE ENTREVISTA _9343333 |
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| 606 |
_aDIREITO AO SILÊNCIO _9242402 |
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| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aLANGDON-DOWN _bGrania _9344066 |
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