000 01264nam a2200217 4500
001 363934
090 _a363934
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aForças de segurança e controlo da polícia
_fArmando Carlos Alves
330 _aO bem público exige por um lado que as forças policiais sejam eficazes na manutenção da ordem, e por outro, que o poder exercido seja controlado de forma a não atentar arbitrariamente contra a liberdade individual. No presente estudo tecem-se algumas considerações sobre os conceitos de controlo social, controlo de polícia e respectivos tipos, bem como sobre os mecanismos de controlo externo exercídos pelo Legislador, Ministério Público,Juíz, Autoridades Políticas, Protector do Cidadão (Provedor de Justiça), Organismos da Comunidade e Comunicação Social.
461 _cLisboa
_dJul.-Set.1997
_vV.9, n.3
_tPela Lei e Pela Grei
_pp.4-6
606 _aPODERES DE POLÍCIA
_9321790
606 _aPOLÍCIA
_9234553
606 _aORDEM PÚBLICA
_9232787
606 _aPODER DISCRICIONÁRIO
_9237389
606 _aLIBERDADES INDIVIDUAIS
_9343319
606 _aGUARDA NACIONAL REPUBLICANA
_9343156
606 _aFORÇA DE SEGURANÇA
_9320472
700 _aALVES
_bArmando Carlos
_9323807