000 01284nam a2200229 4500
001 363907
090 _a363907
100 _a20000502u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO agente infiltrado no âmbito da legislação do combate à droga
_fManuel João Alves
311 _a(*)
330 _aÀ luz de legislação que regulamenta o combate à droga, o presente artigo define a figura de agente infiltrado ou encoberto, bem como as de autor imediato, autor mediato, co-autor, investigador e cúmplice. Destaca o papel da PJ como instituição controladora de actuação do agente infiltrado (após autorização da respectiva autoridade judiciária) e indica a legislação que limita esta actuação ao funcionário de investigação criminal da Polícia Judiciária, com exclusão dos funcionários congéneres pertencentes à PSP e à GNR.
461 _cLisboa
_dJaneiro/Fevereiro 1999
_vN.º 115
_tPolícia Portuguesa
_pp. 15-19
606 _aAGENTE INFILTRADO
_91181
606 _aCOMBATE À DROGA
_9410441
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
700 _aAlves
_b Manuel João
_9324985