000 01800nam a2200217 4500
001 363888
090 _a363888
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAlfândega do Luxemburgo
_fJoão Abrunhosa
330 _aPara além das várias atribuições da alfândega do Luxemburgo, destacam-se as atribuições policiais que se desenvolveram no domínio do combate ao tráfico de droga e produtos sensíveis, no controlo dos transportes rodoviários, controlo de pessoas nas fronteiras, protecção do ambiente e segurança. Presentemente são de assinalar alterações na respectiva legislação, alargando-se o conceito de área de actuação aduaneira, passando a articular-se esta actuação policial com as restantes forças policiais. Igualmente se observam medidas mais rigorosas na luta contra a toxicodependência, através de controlos em operações de importação e exportação, bem como de laboração industrial. É de referir a vigilância efectuada relativamente aos produtos estratégicos e sensíveis (armas, munições proibidas e explosivos, certos produtos químicos e nucleares), susceptíveis também de contrabando. Pela recente lei alfandegária é mesmo estipulado que, nestas matérias, os agentes das Alfândegas têm a qualidade de oficiais de polícia judiciária e a sua competência estende-se a todo o território do Grão-ducado.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Junho 1994
_vV.32/33
_tAlfândega
_x0870-5445
_pp.38-46
606 _aCOMBATE À DROGA
_9410441
606 _aALFÂNDEGA
_9245352
606 _aACTUAÇÃO POLICIAL
_912509
606 _aCONTROLO FRONTEIRIÇO
_9340799
606 _aLUXEMBURGO
_9333221
700 _aABRUNHOSA
_bJoão
_9343966