| 000 | 01800nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 363888 | ||
| 090 | _a363888 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAlfândega do Luxemburgo _fJoão Abrunhosa |
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| 330 | _aPara além das várias atribuições da alfândega do Luxemburgo, destacam-se as atribuições policiais que se desenvolveram no domínio do combate ao tráfico de droga e produtos sensíveis, no controlo dos transportes rodoviários, controlo de pessoas nas fronteiras, protecção do ambiente e segurança. Presentemente são de assinalar alterações na respectiva legislação, alargando-se o conceito de área de actuação aduaneira, passando a articular-se esta actuação policial com as restantes forças policiais. Igualmente se observam medidas mais rigorosas na luta contra a toxicodependência, através de controlos em operações de importação e exportação, bem como de laboração industrial. É de referir a vigilância efectuada relativamente aos produtos estratégicos e sensíveis (armas, munições proibidas e explosivos, certos produtos químicos e nucleares), susceptíveis também de contrabando. Pela recente lei alfandegária é mesmo estipulado que, nestas matérias, os agentes das Alfândegas têm a qualidade de oficiais de polícia judiciária e a sua competência estende-se a todo o território do Grão-ducado. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Junho 1994 _vV.32/33 _tAlfândega _x0870-5445 _pp.38-46 |
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| 606 |
_aCOMBATE À DROGA _9410441 |
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| 606 |
_aALFÂNDEGA _9245352 |
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| 606 |
_aACTUAÇÃO POLICIAL _912509 |
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| 606 |
_aCONTROLO FRONTEIRIÇO _9340799 |
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| 606 |
_aLUXEMBURGO _9333221 |
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| 700 |
_aABRUNHOSA _bJoão _9343966 |
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