| 000 | 01290nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 363826 | ||
| 090 | _a363826 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aHandle with care. Dealing with offenders who are mentally retarded. _eArthur L. Bowker |
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| 330 | _aSendo dever das instituições aplicar as leis de uma maneira igual para todos, não deverão constituir excepção os actos de natureza criminosa cometidos por delinquentes com atrasos mentais. Tanto os agentes de aplicação da lei como os promotores de justiça como os tribunais necessitam ponderar os casos que envolvem pessoas com atrasos mentais mas não devem usar essa desvantagem como desculpa para desviarem o delinquente do processo de justiça penal. A fim de que o pessoal de polícia saiba melhor lidar com este tipo de pessoas, dão-se algumas explicações sobre o que se entende por atraso mental, doença mental competência e insanidade na altura do cometimento do acto delituoso. | ||
| 461 |
_cWashington _dJul.1994 _vV.63,n.7 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp.12-16 |
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| 606 |
_aDOENÇA MENTAL _9228698 |
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| 606 |
_aCRIMINALIDADE _9224783 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aBOWKER _bArthur L. _9327010 |
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