000 01834nam a2200229 4500
001 363768
090 _a363768
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aBranqueamento de capitais
_edirectiva comunitária e legislação italiana
_fLorenzo Salazar
330 _aUm progressivo aumento de atenção por parte dos meios oficiais em relação ao tráfico e consumo de droga e às ligações entre branqueamento e intermediação financeira, tem-se traduzido em várias iniciativas internacionais e comunitárias. Entre estas, contam-se a Convenção de Viena das Nações Unidas, as Recomendações GAFI, a Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime e algumas directivas comunitárias contendo medidas adequadas para combater o branqueamento de dinheiro. O artigo inclui uma perspectiva do enquadramento jurídico italiano sobre esta matéria. Para finalizar,o autor propõe a constituição de um banco de dados centralizado a nível comunitário como sendo a única solução capaz de fornecer um instrumento adequado às necessidades de investigação exigidas pela concreta realização de um mercado interno, no qual a livre circulação de capitais possa, efectivamente, ser assegurada com o mínimo prejuízo para as exigências de uma eficaz luta contra a criminalidade organizada.
461 _cLisboa
_dNov.1996
_vN.65/66
_tDocumentação e Direito Comparado
_x0870-7138
_pp.7-51
606 _aCOMBATE À DROGA
_9410441
606 _aDROGA
_9228142
606 _aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
_9243734
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
606 _aDIRECTIVA COMUNITÁRIA
_9250071
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aITÁLIA
_9259040
700 _aSALAZAR
_bLorenzo
_9327371