| 000 | 01834nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 363768 | ||
| 090 | _a363768 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aBranqueamento de capitais _edirectiva comunitária e legislação italiana _fLorenzo Salazar |
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| 330 | _aUm progressivo aumento de atenção por parte dos meios oficiais em relação ao tráfico e consumo de droga e às ligações entre branqueamento e intermediação financeira, tem-se traduzido em várias iniciativas internacionais e comunitárias. Entre estas, contam-se a Convenção de Viena das Nações Unidas, as Recomendações GAFI, a Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime e algumas directivas comunitárias contendo medidas adequadas para combater o branqueamento de dinheiro. O artigo inclui uma perspectiva do enquadramento jurídico italiano sobre esta matéria. Para finalizar,o autor propõe a constituição de um banco de dados centralizado a nível comunitário como sendo a única solução capaz de fornecer um instrumento adequado às necessidades de investigação exigidas pela concreta realização de um mercado interno, no qual a livre circulação de capitais possa, efectivamente, ser assegurada com o mínimo prejuízo para as exigências de uma eficaz luta contra a criminalidade organizada. | ||
| 461 |
_cLisboa _dNov.1996 _vN.65/66 _tDocumentação e Direito Comparado _x0870-7138 _pp.7-51 |
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| 606 |
_aCOMBATE À DROGA _9410441 |
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| 606 |
_aDROGA _9228142 |
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| 606 |
_aBRANQUEAMENTO DE CAPITAIS _9243734 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 606 |
_aDIRECTIVA COMUNITÁRIA _9250071 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aITÁLIA _9259040 |
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| 700 |
_aSALAZAR _bLorenzo _9327371 |
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