| 000 | 01497nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 363385 | ||
| 090 | _a363385 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aAdvocacy and law enforcement. Partners against domestic violence _fMarie P. Defina, Leonard Wetherbee |
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| 330 | _aSó nos finais da década de 80 é que se tomou consciência nos EUA de que a violência familiar deveria ser tratada como uma questão do foro criminal e não como uma questão do foro privado.Foi este estado de espírito que incentivou determinadas mudanças na legislação do estado de Massachussets, nomeadamente no que diz respeito a cauções, à formação especial do pessoal de polícia, aos poderes da polícia para deter autores de violência familiar e para proceder à suspensão de licenças de uso e porte de armas de fogo, entre outras medidas. Igualmente são implementados programas de assistência a vítimas em que colaboram os serviços sociais e a própria comunidade em regime de voluntariado. | ||
| 461 |
_cWashington _dOct. 1997 _vV.66,n.10 _tFBI-Law Enforcement Bulletin _x0014-5688 _pp.22-26 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aMAUS TRATOS CONTRA MULHERES _9343562 |
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| 606 |
_aPOLÍCIA E COMUNIDADE _9321484 |
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| 606 |
_aPODERES DE POLÍCIA _9321790 |
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| 606 |
_aAJUDA ÀS VÍTIMAS _94774 |
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| 606 |
_aVITIMAÇÃO _9336840 |
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| 606 |
_aESTADOS UNIDOS _9334103 |
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| 700 |
_aDEFINA _bMarie P. _9343563 |
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| 701 |
_aWETHERBEE _bLeonard _9343564 |
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