000 01497nam a2200229 4500
001 363385
090 _a363385
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aAdvocacy and law enforcement. Partners against domestic violence
_fMarie P. Defina, Leonard Wetherbee
330 _aSó nos finais da década de 80 é que se tomou consciência nos EUA de que a violência familiar deveria ser tratada como uma questão do foro criminal e não como uma questão do foro privado.Foi este estado de espírito que incentivou determinadas mudanças na legislação do estado de Massachussets, nomeadamente no que diz respeito a cauções, à formação especial do pessoal de polícia, aos poderes da polícia para deter autores de violência familiar e para proceder à suspensão de licenças de uso e porte de armas de fogo, entre outras medidas. Igualmente são implementados programas de assistência a vítimas em que colaboram os serviços sociais e a própria comunidade em regime de voluntariado.
461 _cWashington
_dOct. 1997
_vV.66,n.10
_tFBI-Law Enforcement Bulletin
_x0014-5688
_pp.22-26
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aMAUS TRATOS CONTRA MULHERES
_9343562
606 _aPOLÍCIA E COMUNIDADE
_9321484
606 _aPODERES DE POLÍCIA
_9321790
606 _aAJUDA ÀS VÍTIMAS
_94774
606 _aVITIMAÇÃO
_9336840
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aDEFINA
_bMarie P.
_9343563
701 _aWETHERBEE
_bLeonard
_9343564