000 01294nam a2200265 4500
001 363362
090 _a363362
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProcesso penal - VIII
_edos meios de prova
_eda responsabilidade
_fAntónio Alves
311 _a8.ª parte de 8.
330 _aNo artigo dedicado ao grande tema do processo penal, o autor refere o articulado que regulamenta a apreensão de itens com vista à obtenção de meios de prova. Refere ainda a legislação que regulamenta as escutas telefónicas. Finaliza com uma breve referência à responsabilidade dos funcionários e agentes do Estado e das demais entidades públicas, que se encontra legislada pelo artigo 271.º da Constituição da República Portuguesa.
461 _cLisboa
_dMar-Abr. 1998
_vAno 61, s. 2, n.º 110
_tPolícia Portuguesa
_pp. 3-7
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aAPREENSÃO DE BENS
_9233330
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aRESPONSABILIDADE CIVIL
_9227662
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aALVES
_bAntónio
_9327590