000 01405nam a2200157 4500
001 363320
090 _a363320
100 _a19990721u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDa criança culpada ao sujeito de direitos
_ealterações dos modos de gestão da delinquência juvenil
_fDimitri Sudan
330 _aO artigo confere-nos uma visão histórica das transformações que a gestão da desviância juvenil conheceu ao longo dos tempos, desde o modelo penitenciário ao modelo de protecção da administração de justiça de menores. Refere também, os instrumentos internacionais relativos à administração da delinquência juvenil, nomeadamente, as Recomendações do Conselho da Europa, as Regras Mínimas das Nações Unidas e a Convenção dos Direitos da Criança. Actualmente, assistimos à emergência de um novo modelo de administração da desviância juvenil com duas alternativas antagónicas: a despenalização e a desjudiciarização, com menor intervenção dos tribunais e maior envolvimento da comunidade (por exemplo, Escócia e Bélgica; a repenalização com maior atenção à infracção em detrimento da personalidade do menor (por exemplo, vários Estados dos EUA).
461 _cLisboa
_dJul.-Set.1997
_vN.3
_tInfância e Juventude
_x0870-6565
_pp.71-96
606 _aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
_9224779
606 _aCRIANÇA
_95150
700 _aSUDAN
_bDimitri
_9327554