| 000 | 01405nam a2200157 4500 | ||
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| 001 | 363320 | ||
| 090 | _a363320 | ||
| 100 | _a19990721u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDa criança culpada ao sujeito de direitos _ealterações dos modos de gestão da delinquência juvenil _fDimitri Sudan |
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| 330 | _aO artigo confere-nos uma visão histórica das transformações que a gestão da desviância juvenil conheceu ao longo dos tempos, desde o modelo penitenciário ao modelo de protecção da administração de justiça de menores. Refere também, os instrumentos internacionais relativos à administração da delinquência juvenil, nomeadamente, as Recomendações do Conselho da Europa, as Regras Mínimas das Nações Unidas e a Convenção dos Direitos da Criança. Actualmente, assistimos à emergência de um novo modelo de administração da desviância juvenil com duas alternativas antagónicas: a despenalização e a desjudiciarização, com menor intervenção dos tribunais e maior envolvimento da comunidade (por exemplo, Escócia e Bélgica; a repenalização com maior atenção à infracção em detrimento da personalidade do menor (por exemplo, vários Estados dos EUA). | ||
| 461 |
_cLisboa _dJul.-Set.1997 _vN.3 _tInfância e Juventude _x0870-6565 _pp.71-96 |
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| 606 |
_aADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA _9224779 |
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| 606 |
_aCRIANÇA _95150 |
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| 700 |
_aSUDAN _bDimitri _9327554 |
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